Recadastramento Assistidos

Cronograma para encaminhamento e recebimento do Formulário Periódico de Atualização das Informações dos Assistidos


É de extrema importância que o assistido cumpra o prazo para entrega dos documentos, pois o não recadastramento poderá implicar na suspensão do pagamento do benefício supletivo.

Comparecer à Unidade de Atendimento ao Participante do PORTUS (Unip), mais próxima, munido do formulário Atualização periódica das informações dos Aposentados e Pensionistas do Portus (clique aqui), preferencialmente preenchido, ou enviá-lo à sede do Portus Instituto de Seguridade Social - Rua São Bento, 8 - 6º andar - Centro - RJ - Cep 20.090 – 010 – Área de Cadastro, pelo correio, devidamente preenchido, sendo obrigatório o reconhecimento de firma por autenticidade.

Qualquer dúvida procure a Unip local, ou utilize nosso canal de fale conosco através deste site, fornecendo seu nome completo e número de sua matrícula Portus.

Procurador, tutor ou curador:

Caso esteja recebendo seu benefício supletivo através de procurador, tutor ou curador, o mesmo deverá:

· assinar o formulário preenchido,
· reconhecer assinatura em cartório,
· anexar cópia autenticada da procuração emitida recentemente com a delegação de poderes para representá-lo junto ao Portus.

A procuração não poderá ter validade superior a 6 meses.

Recadastramento dos participantes (ativos)

O objetivo do recadastramento é manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Portus, permitindo exatidão das informações para avaliações atuariais, concessões de benefícios, revisões de fatores corretivos de jóia, de modo a evitar surpresas, no momento da concessão de seu benefício supletivo.

É imprescindível o encaminhamento do formulário preenchido para o recadastramento junto à Unidade de Atendimento ao Participante do Portus - Unip.

Documentação necessária: Identidade, CPF, comprovante de residência, carteiras profissionais ou Carta de Concessão de Aposentadoria pelo INSS.

Para inclusão e atualização de dados de beneficiários: Documentos que comprovem qualquer alteração dos dependentes cadastrados no Portus: Certidão de Nascimento ou documento judicial que comprove guarda/tutela, Laudo Médico, em caso de dependente inválido, declaração de matrícula em estabelecimento de ensino superior (filho ou enteado entre 21 e 24 anos de idade), Certidão de Nascimento ou Escritura Declaratória registrada em cartório, que comprove a inscrição do companheiro(a) como beneficiário(a), Certidão de óbito.

Qualquer dúvida procure a Unip mais próxima, ou utilize nosso canal de fale conosco através deste site, fornecendo seu nome completo e número de sua matrícula Portus.