O recadastramento de participantes (ativos) e assistidos (aposentados e pensionistas) iniciou-se em julho/2010, com término em setembro/2010. Após este prazo houve três prorrogações até o encerramento em 30/11/2010.

Assim sendo, em conformidade com § 2º do artigo 126 do Regulamento do Plano de Benefícios Portus 1 - PBP1, em vigor (Regulamento), o Portus emitirá Notificação Extrajudicial aos participantes e assistidos que não se recadastraram, estabelecendo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da mesma, para que os segurados efetuem o recadastramento.

Decorrido o prazo, o Instituto tomará as providências pertinentes para a suspensão do benefício pago mensalmente aos assistidos (aposentados e pensionistas), até que ocorra a realização do recadastramento, e para os participantes (ativos) a impossibilidade da concessão do empréstimo.

Os participantes (ativos) ou assistidos (aposentados) que não informarem as alterações cadastrais de seus beneficiários dentro do prazo estabelecido, arcarão financeiramente com aumento adicional dos benefícios de pensão, conforme expresso nos artigos 21, 27 e 42 do Regulamento PBP1:

Contribuição Adicional de Risco:

- 5% do valor da suplementação para os beneficiários inscritos tardiamente pelo próprio participante; - 10% do valor da suplementação para os beneficiários inscritos tardiamente depois do falecimento do participante.

Fundo de Alteração de Beneficiário:

O participante assistido que incluir ou alterar o seu grupo de beneficiários, que resultar no aumento do compromisso do Plano, deverá arcar com os custos correspondentes, recolhendo o fundo de alteração de beneficiário ou optando pela redução do valor de sua suplementação de aposentadoria (valores calculados atuarialmente, caso a caso).

Como se recadastrar

Para se recadastrar os participantes deverão comparecer à Unidade de Atendimento do Portus – UNIP’s. Nas cidades que não possuem UNIP’s, os participantes poderão consultar as datas de atendimento programadas para o ano de 2010 ou, se preferir,imprimir formulário pela internet:
Formulário Participantes (ativos);
Formulário Assitidos;
preencher, juntar cópia dos comprovantes, assinar, reconhecer firma em cartório e encaminhar para a sede do Portus. Endereço: Rua São Bento, nº 8 / 7º andar – Centro – Rio de Janeiro – Cep.20090-010.

O recadastramento é obrigatório, conforme artigo 126 do Regulamento do Plano de Benefícios. Caso o participante não efetue o recadastramento, seus benefícios poderão ser suspensos.

Documentação necessária:

Participante (ativo)

- RG (identidade), CPF, PIS;
- Carteira de trabalho com o tempo de contribuição anterior ao da patrocinadora;
- Carta de concessão da previdência oficial se aposentado;
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove o representante legal dos beneficiários;
- Documento que comprove a inclusão, alteração ou permanência de seus beneficiários e designados no Plano: (RG (identidade); CPF; PIS; carteira de trabalho e comprovante de endereço; certidão de nascimento, casamento, união estável ou divórcio de dependentes;
- Comprovante dos dados bancários da remuneração paga pelo patrocinador.

Assistido

- RG (identidade), CPF, PIS;
- Último comprovante do extrato de pagamento da previdência oficial;
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove o representante legal;
- Documento que comprove a inclusão, alteração ou permanência de seus beneficiários e designados no Plano: (RG (identidade); CPF; PIS; carteira de trabalho e comprovante de endereço; certidão de nascimento, casamento, união estável ou divórcio de dependentes; declaração de ensino superior (faculdade);
- Comprovante dos dados bancários da suplementação paga pelo Portus.