Instruções Normativas

Instrução SPC n° 27, de 05 de dezembro 2008 - Disciplina o encaminhamento de consultas sobre matérias relativas à aplicação de estatutos das entidades fechadas de previdência complementar, regulamentos dos planos de benefícios por elas administrados e convênios de adesão ao Departamento de Legislação e Normas da Secretaria de Previdência Complementar, e dá outras providências.

Instrução SPC n° 26, de 01 de setembro 2008 - Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, bem como no acompanhamento das operações realizadas por pessoas politicamente expostas e dá outras providências.

Instrução SPC n° 24, de 06 de maio 2008 - Dispõe sobre normas procedimentais para envio de dados estatísticos de população e de benifícios.

Instrução SPC n° 23, de 06 de maio 2008 - Dispõe sobre normas procedimentais para acesso aos sistemas de informação gerenciados pela Secretaria de Previdência Complementar.

Instrução SPC nº 22, de 07 de abril de 2008 - Regulamenta a forma e a periodicidade de envio, à Secretaria de Previdência Complementar, das informações da carteira de aplicações dos fundos de investimento e dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como previdenciários e pertencentes às carteiras dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.

Instrução SPC nº 21, de 07 de abril de 2008 - Altera a Instrução nº. 14, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos de preenchimento, envio e divulgação de informações dos investimentos dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.

Instrução SPC nº 20, de 01 de fevereiro de 2008 - Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC em observância ao disposto no art. 9o da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, bem como no acompanhamento das operações e das propostas de operações realizadas por pessoas politicamente expostas e no combate ao financiamento ao terrorismo, revoga a Instrução SPC no 18, de 9 de novembro de 2007, e dá outras providências.

Instrução SPC nº 19, de 05 de dezembro de 2007 - Determina o envio, à Secretaria de Previdência Complementar, de extratos de movimentação e de posição de custódia de títulos públicos federais pertencentes às carteira próprias das entidades fechadas de previdência complementar e de seus fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos, disponibilizados pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, e dá outras providências.

Instrução SPC nº 18, de 09 de novembro de 2007 - Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar – EFPC em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, bem como no acompanhamento das operações e das propostas de operações realizadas por pessoas politicamente expostas e no combate ao financiamento ao terrorismo.

Intrução SPC nº 17, de 18 de abril de 2007 - Cria o Relatório Mensal de Informações do administrador especial, interventor ou liquidante, fixa o prazo para o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência Complementar e dá outras providências.

Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007 - Dispõe acerca da classificação de que trata o art. 3° da Resolução CGPC n.° 24, de 26 de fevereiro de 2007, e estabelece limites para a indenização das despesas referentes à hospedagem, alimentação e deslocamento de administradores especiais, interventores e liquidantes nomeados pela Secretaria de Previdência Complementar, bem como limites para a remuneração e indenização das despesas de seus assistentes ou assessores.

Instrução SPC nº 15, de 18 de janeiro de 2007 - Estabelece os procedimentos e prazos para encaminhamento de alterações de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário à Secretaria de Previdência Complementar, visando à adaptação ao disposto na Resoluçã