A
revisão vai ser realizada, a partir do segundo semestre deste ano, nos
benefícios concedidos por invalidez. Critérios ainda serão
definidos
Os benefícios de aposentadoria por invalidez de todo o país serão
revisados. A previsão é que a revisão ocorra no segundo
semestre deste ano. A intenção é verificar se os segurados
aposentados desta forma realmente devem receber o benefício ou se já
são capazes de voltar ao trabalho.
Os procedimentos e critérios de realização dessa revisão
ainda serão definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
conforme informou a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência.
Primeiramente, a Previdência quer melhorar os serviços de perícia
médica, com redução do tempo entre o agendamento e realização
da perícia. Para tanto, novos médicos peritos concursados devem
começar a trabalhar nos próximos dias. Na gerência Recife,
existem atualmente 54 médicos e outros 12 serão nomeados. Depois
dessas iniciativas, o governo deverá acelerar o planejamento para a revisão
da aposentadoria por invalidez.
A intenção do Ministério da Previdência é
estar sem serviços acumulados na parte de perícia médica
e com um quantitativo maior de médicos. Isso porque os aposentados por
invalidez deverão passar por uma nova perícia. Os segurados deverão
ser convocados.
Existem hoje 2,85 milhões de aposentadorias por invalidez no País.
Desse total, 145.316 foram geradas por acidentes de trabalho e a grande maioria
por doenças. As despesas chegam a R$ 1,37 bilhão. Mas serão
revisados apenas aqueles benefícios com mais de dois anos. Antes disso,
o segurado está dentro do tempo mínimo de gozo do benefício.
A legislação previdenciária prevê a revisão
das aposentadorias por invalidez, para evitar fraudes, a cada dois anos. Mas
há mais de dez anos que a Previdência não cumpre a medida.
A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por
doença ou acidente, foram considerados incapazes de realizar uma atividade
que garanta o sustento. O valor pago corresponde a 100% do salário de
benefício. Até 28 de novembro de 1999, o benefício correspondia
à média dos 80% maiores salários de contribuição,
corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os trabalhadores inscritos
depois de 28 de novembro de 1999, o valor passou a ser calculado a partir da
média dos 80% maiores salários de contribuição de
todo o período contributivo.