O
ato de governar, entendido como a arte de fazer escolhas, realmente, não
é uma tarefa fácil.
A relação entre o salário mínimo e os benefícios
previdenciários é o melhor exemplo desta assertiva.
Na história recente, os presidentes da República, tanto no momento
de confecção do orçamento, quanto na data de definição
do piso nacional de salário, ficam no dilema sobre se dão ou não
aumento real, além da inflação, para o salário mínimo.
Se não derem aumento real para o mínimo, são criticados,
porque supostamente não teriam compromisso com a maioria do povo trabalhador,
que recebe salário mínimo.
Se derem são igualmente criticados, porque supostamente estariam aumentando
a despesa (que chamam de déficit ou rombo) da previdência, prejudicando
estados e municípios e aumentando custos dos pequenos e micro-empresários.
Se derem aumento real para o mínimo e não estenderem esse aumento
aos aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais de um salário
mínimo, mesmo que seja repassada integralmente a inflação
do período, são acusados de achatarem os benefícios previdenciários.
Trata-se de uma situação curiosa, do ponto de vista da argumentação,
em que tanto os governantes quanto os aposentados e pensionistas que ganham
mais de um mínimo têm dupla razão.
Os governantes porque, ao darem a inflação plena, estão
cumprindo a Constituição, que garante a reposição
do poder dos benefícios previdenciários e proíbe a vinculação
do salário mínimo para qualquer fim.
Os aposentados e pensionistas, porque se persistirem os ganhos reais para o
mínimo sem que sejam repassados aos benefícios previdenciários
acima desse valor, num futuro próximo todos os benefícios estarão
no piso, ou seja, serão equivalentes a um salário mínimo.
Além disto, porque o custo de vida da terceira idade, das pessoas com
mais de 60 anos, é superior ao custo de vida do resto da população.O
Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade, calculado pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV), que considera as famílias
com 50% de idosos, confirma esse informação. Segundo a FGV entre
1994 e 2004, a inflação para a terceira idade ficou em 224,30%,
enquanto que o índice da população em geral foi de 175,96%.
Como a Constituição Federal não define índice nem
o modo de cálculo dos reajustes previdenciários, mas apenas garante
a preservação de seu valor real, nada impede que seja adotado
um índice de reajuste que calcule corretamente o custo de vida da terceira
idade, sem prejuízo de eventuais aumentos reais, tanto para o salário
mínimo quanto para os benefícios previdenciários.