Quem não atualizar os dados cadastrais pode ter o pagamento suspenso
Os beneficiários convocados para o Censo Previdenciário em dezembro
de 2005 têm até o último dia útil de abril (28) para
atualizarem as informações nas agências bancárias
onde recebem os benefícios. Os que não entregarem o formulário
até esta data correm o risco de terem suspenso o pagamento de maio, depositado
em junho. Em 17 de março, data em que foi publicado edital de convocação,
198.835 ainda não haviam atualizado os dados cadastrais. Em dezembro
de 2005 foram convocados para fazer o Censo Previdenciário 966 mil aposentados
e pensionistas.
O dia 28 de abril é também o último prazo para 13.369 beneficiários
da primeira (6.543) e segunda fase (6.826). Estes beneficiários, chamados
para fazer o censo em outubro e novembro de 2005, haviam sido reconvocados por
carta, mas não foram localizados pelos Correios. Por este motivo seus
nomes foram incluídos no edital de convocação publicado
em 17 março.
Na segunda quinzena de maio a Previdência irá publicar edital informando
os benefícios que estarão suspensos. Para o benefício ser
reativado, basta atualizar os dados cadastrais na própria agência
bancária em que o beneficiário for sacar o pagamento. Nos bancos
maiores, que respondem por 95% dos pagamentos, a quantia é liberada imediatamente.
Nos outros bancos, o valor será desbloqueado no prazo máximo de
13 dias.
Censo - O Censo Previdenciário começou em outubro de 2005. Para
a primeira etapa foram selecionados 2,4 milhões de benefícios,
considerados pelo INSS como mais vulneráveis a eventuais fraudes, por
conterem nos cadastros informações incompletas. O censo é
uma determinação legal e deve ser realizado periodicamente pelo
Governo Federal. De acordo com a lei 8212/91, regulamentada pelo decreto 5.545/2005,
a atualização dos dados cadastrais de aposentados e pensionistas
deve ser realizada a cada quatro anos.
Os documentos obrigatórios para a atualização dos dados
são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identificação,
que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou registro de conselho profissional. O INSS recomenda, também,
que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o Número
de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Caso o segurado não possa comparecer ao banco para realizar o Censo,
o seu representante legal ou procurador deverá se apresentar com os documentos
exigidos e fornecer o endereço do titular do benefício. Depois
que o representante tiver feito a atualização dos dados, um servidor
do INSS irá até a residência do aposentado ou pensionista
para confirmar as informações prestadas.
Quando o segurado ou o seu procurador não comparecem ao banco no prazo
de 90 dias, o INSS envia uma carta registrada à casa do beneficiário.
Nos casos em que não for possível o envio da correspondência,
a convocação de comparecimento é feita por meio de um edital.
Se, mesmo assim, o segurado ou procurador não comparecerem ao banco,
é publicado outro edital, desta vez informando sobre a suspensão
do benefício.