A segurada gestante que estiver em auxílio-doença tem de abdicar deste benefício em favor do salário-maternidade. Se após o período de 120 dias da licença materna a requerente ainda se encontrar incapacitada para o trabalho, ela deverá passar por uma nova perícia, que avaliará a possibilidade de a mesma voltar a receber o benefício por incapacidade.
Várias outras espécies também se encontram na mesma situação. É o caso dos benefícios assistenciais (Amparo Social ao Idoso e ao Portador de Deficiência), que não podem ser acumulados com qualquer outro da Previdência Social. Receber benefícios incompatíveis pode acarretar problemas para o segurado, como a cobrança de valores indevidos. (SCS/TO)