A legislação que regulamentou o funcionamento dos fundos de pensão no País, cuja origem foi a Lei n 6435/77, mais recentemente modernizada pelas Leis 108-109/98, sempre teve como foco a proteção dos participantes através do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
No sistema de previdência complementar brasileiro, os ditos planos fechados, criados pelas empresas em benefício de seus colaboradores, exigem comprometimentos de longo prazo, mas nem sempre essa visão está presente na instituição de um fundo de pensão. Há instabilidades marcantes na capitalização dos planos empresariais que decorrem basicamente de três causas.
A primeira advém da própria gestão patronal, que por vezes, no afã de priorizar o andamento dos negócios, acaba relegando os necessários aportes ao fundo de pensão a um segundo plano, vinculados a retomada da normalidade. Ou ainda, em decorrência de interesses administrativos, promove reajustes salariais acima dos planejados, gerando maiores requisitos de capitalização para o fundo.
A
segunda tem origem técnica. Cabe ao atuário responsável
determinar os parâmetros da avaliação permanente do estado
de capitalização do fundo, adotando para isso técnica sustentável
e real. O uso, por exemplo, de uma tábua de sobrevivência ultrapassada
gerará necessidades de aportes adicionais futuros para manter o nível
do benefício prometido, sem que se tenha a certeza de que haverá
capacidade futura para fazê-los. Da mesma forma, a adoção
de uma taxa de juros irreal provocará desvios importantes na capitalização.
A terceira é ligada à gestão do próprio fundo, que
deve permanentemente aplicar as melhores práticas de investimentos e
de gestão para obter a capitalização mínima planejada.
Os efeitos provocados por todas essas causas, sejam quais forem suas origens, precisam ser monitorados e, para isso, foram criados os mecanismos governamentais de regulação e de fiscalização. As medidas de correção precisam ser tempestivas e os desvios precisam ser prontamente divulgados. E divulgados não somente no âmbito do próprio fundo acompanhado, mas para toda a sociedade, pois, afinal, a credibilidade dos fundos de pensão tem fundamentos públicos.
Se formos analisar cada uma das três mencionadas origens de problemas que podem acometer um fundo de pensão, verificaremos que o acompanhamento pela SPC tem evoluído nos últimos tempos, mas está longe ainda do ideal. Já instituiu regras modernizadas de acompanhamento das gestões de investimentos, tem agido com rapidez em alguns desvios, mas ainda convive com carteiras de investimentos sedimentadas, nas quais nem sempre os requisitos necessários de segurança e liquidez estão presentes. A admissão dos planos dependentes da capitalização real – planos de contribuições definidas –, em substituição aos antigos planos de benefícios definidos, também eliminou boa parte de riscos, embora com efeitos futuros discutíveis. Mas quanto às avaliações de passivos a postura da SPC ainda requer aperfeiçoamento. Claro que há forças importantes contra a fixação de regras mais duras quanto aos critérios técnicos e atuariais, já que a mudança repentina levaria ao reconhecimento de insuficiências marcantes em planos fechados, o que seria contrário a muitos interesses, especialmente de ordem política. Enquanto não adotados, todavia, transferem insegurança aos poupadores.
A
própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao atender
parecer técnico do Ibracon, preocupada com os efeitos dessas avaliações
mal elaboradas dos fundos de pensões, pulou à frente da SPC e
passou a exigir, pela Deliberação n 371, que as empresas que os
patrocinam elaborassem avaliações independentes, sob critérios
técnicos definidos, não pelos mesmos atuários dos fundos,
e divulgassem os resultados em seus balanços, reconhecendo as obrigações
de longo prazo por completo. Há resultados preocupantes.
Ao liquidar o Aerus da Varig, a SPC surpreende a maioria dos associados e a
sociedade brasileira. Não porque a SPC não tivesse se apercebido
dos problemas crônicos do fundo, pois, pelo contrário, já
havia designado uma gestão fiscal anterior, mas porque a divulgação
da real situação foi restrita, já que poucos são
os que acessam publicações oficiais ou sites específicos.
Já em 2004, quando o Aerus divulgou dados de seu balanço (aliás, o último trazido a conhecimento público), verificavam-se deficiências notórias, com o patrimônio acumulado sendo suficiente somente para a garantia das aposentadorias já concedidas. Não havia reservas de longo prazo constituídas em benefício dos funcionários ativos da Varig, não obstante serem contribuintes há muitos anos. Essa situação pode ser ainda agravada em função da metodologia adotada para a avaliação dos passivos, a qual, embora admitida pela SPC, quando comparada àquela determinada pela CVM, traduz-se em obrigações menores.
Uma
turbulência que balança novamente o sistema de previdência
privada brasileiro, numa hora em que precisa crescer, mas que serve de alerta
para que funcionários ativos ou aposentados das empresas, seus gestores
e acionistas abram os olhos para a correta avaliação dos passivos
atuariais dos fundos de pensão.
(Gazeta Mercantil - Paulo Mente, Economista, ex-presidente da Associação
Brasileira dos Fundos de Pensão Fechados -Abrapp e diretor da Assistants
Consultoria Atuarial)