De São Paulo (SP) - Uma dúvida comum entre os segurados é
sobre a possibilidade de receber mais de um benefício da Previdência
Social. Isso é possível em alguns casos. A aposentadoria –
que é decorrente da contribuição do segurado – pode
ser acumulada com a pensão – paga ao dependente de um beneficiário
falecido. Desse modo, se um segurado contribui para receber aposentadoria, não
deixará de ter direito a uma pensão se seu cônjuge, também
contribuinte, vier a falecer.
Outra situação
permitida é somar o auxílio-acidente com auxílio-doença
e pensão por morte. O auxílio-acidente é um benefício
pago a quem sofre acidente de trabalho e, embora recuperado, fica com seqüelas
que o impeçam de exercer a mesma atividade de antes ou, caso exerça,
com maiores dificuldades. Esse benefício é cessado quando o segurado
se aposenta. Algumas pensões permitem acúmulo. É possível
receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro
com pensão por falecimento de filho ou duas ou mais pensões por
falecimento de filhos. Porém, se houve falecimento de dois cônjuges
(ou companheiros) de um dependente, este não poderá receber duas
pensões. Nesse caso, o dependente deve optar pela pensão de maior
valor.
Os benefícios
assistenciais – amparo ao idoso e ao portador de deficiência e a
renda mensal vitalícia – não podem ser acumulados com nenhum
outro benefício da Previdência Social. O amparo é de caráter
assistencial e leva em conta a renda dos familiares que residem no mesmo endereço
do idoso ou portador de deficiência. Também não é
possível receber mais de uma aposentadoria. Por exemplo, se o segurado
se aposentou por tempo de contribuição, não poderá,
após alguns anos, se aposentar por idade. No caso das aposentadorias,
não é possível deixar de receber uma para passar a receber
outra. A aposentadoria também não pode ser somada com o auxílio-doença.
Com a impossibilidade de acumular dois benefícios, o segurado pode optar
por receber o de maior valor.