21.06
- Dependentes de segurado têm direito a benefícios
Josy Lima - AgPrev
Os benefícios
de pensão por morte e auxílio-reclusão são destinados
aos dependentes do trabalhador inscrito no Regime Geral de Previdência
Social (RGPS). A legislação previdenciária reconhece três
classes de dependentes, não cumulativas, isto é, havendo dependentes
de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.
Havendo mais de um dependente de uma mesma classe, o valor do benefício
é dividido entre eles.
Os segurados da primeira classe são a esposa (o), a companheira (o),
filhos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos. Para ser
considerada (o) companheira (o) é preciso comprovar união estável
com o segurado (a). Os pais, irmãos menores de 21 anos ou inválidos
estão incluídos como dependentes da segunda e terceira classes,
respectivamente. Nesses casos, ao requerer um benefício do INSS em decorrência
de morte ou reclusão do segurado, seus dependentes devem comprovar a
dependência econômica por meio de documentos.
A declaração do Imposto de Renda em que conste o interessado como
dependente do segurado constitui uma prova de dependência econômica,
assim como conta-corrente conjunta, plano de saúde no nome do interessado
pago pelo segurado e seguro de vida em que conste o dependente como beneficiário.
A Previdência Social garante o direito aos dependentes se o trabalhador,
na data do óbito, mantinha a qualidade de segurado.
A Previdência Social assegura os mesmos direitos de dependentes ao companheiro
(a) homossexual de segurado (a). Nesse caso devem obedecer as mesmas exigências
legais na hora de requerer os benefícios de pensão por morte e
auxílio-reclusão.