20.07 - CENSO PREVIDENCIÁRIO - Informações podem ser fornecidas por representantes legais
Fonte: AGPREV

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisam se preocupar, nem ter medo de perder o benefício por causa do Censo Previdenciário. Só precisam confirmar as informações aqueles que forem comunicados por meio dos terminais de auto-atendimento ou guichês do banco pagador, no momento de sacar os benefícios. Caso o titular não tenha condições de sair de casa, um procurador ou representante legal pode fornecer os dados.

Assim, pessoas idosas ou com problemas de locomoção ficam dispensadas da necessidade de se dirigir aos bancos. Depois que o representante tiver feito a atualização dos dados, um servidor do INSS irá até a residência do aposentado ou pensionista confirmar as informações prestadas.

Se o segurado, ou seu representante legal, não comparecer ao banco no prazo de 90 dias - a contar do primeiro aviso - o INSS deve enviar uma carta registrada à casa do beneficiário ou fazer convocação de comparecimento por meio de um edital. Se mesmo assim o segurado, ou procurador, não comparecer ao banco, será publicado um edital de suspensão do benefício. Caso isso ocorra, o segurado pode procurar a agência bancária com os dados solicitados e terá o seu benefício reativado.