20.07
- CENSO PREVIDENCIÁRIO - Informações podem ser fornecidas
por representantes legais
Fonte: AGPREV
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisam
se preocupar, nem ter medo de perder o benefício por causa do Censo Previdenciário.
Só precisam confirmar as informações aqueles que forem
comunicados por meio dos terminais de auto-atendimento ou guichês do banco
pagador, no momento de sacar os benefícios. Caso o titular não
tenha condições de sair de casa, um procurador ou representante
legal pode fornecer os dados.
Assim, pessoas idosas ou com problemas de locomoção ficam dispensadas
da necessidade de se dirigir aos bancos. Depois que o representante tiver feito
a atualização dos dados, um servidor do INSS irá até
a residência do aposentado ou pensionista confirmar as informações
prestadas.
Se o segurado, ou seu representante legal, não comparecer ao banco no
prazo de 90 dias - a contar do primeiro aviso - o INSS deve enviar uma carta
registrada à casa do beneficiário ou fazer convocação
de comparecimento por meio de um edital. Se mesmo assim o segurado, ou procurador,
não comparecer ao banco, será publicado um edital de suspensão
do benefício. Caso isso ocorra, o segurado pode procurar a agência
bancária com os dados solicitados e terá o seu benefício
reativado.