16.08
- Reforma da previdência e focos específicos para debate
Fonte: VALOR ECONOMICO
A campanha eleitoral à presidência da República faz aflorar
discussões sobre o sistema previdenciário brasileiro e sobre as
necessidades de sua reforma. Nossa previdência não foge dos conceitos
tradicionais de proteção social, fazendo conviver lado a lado
a iniciativa pública com a iniciativa privada, esta ainda abrangendo
uma parcela minúscula da população. A discussão
maior recai sobre os sistemas públicos, do funcionalismo e do regime
geral mantido para os demais trabalhadores, com critérios de concessão
e de contribuição diferenciados.
Os sistemas públicos exibem insuficiências marcantes frente aos
recursos a eles destinados. O regime do funcionalismo público tem sido
objeto de seguidas medidas, do Executivo e do Congresso Nacional, com vistas
a diminuir a carga tributária de seu financiamento até em razão
da Lei de Responsabilidade Fiscal, com repasse de parte do custo para os próprios
beneficiários, mas as resistências ainda são notórias.
Mas a maior preocupação recai sobre o regime geral de todos os
outros brasileiros. O regime geral, dos trabalhadores civis, é o mais
representativo da América Latina e a cada ano vai exibindo déficit
crescente, mercê da acelerada entrada de novos aposentados e pensionistas,
com contribuições insuficientes. O déficit previdenciário
do regime previsto para 2006 está entre R$ 34 bilhões e R$ 36
bilhões, já computado o valor da CPMF que deveria estar reservado
para essa finalidade. Seu crescimento, em relação ao ano de 2005,
será em torno de 16%. Isso equivale a uma geração de déficit
mensal entre R$ 2,5 bilhões e R$ 3 bilhões. São esses números
negativos que impulsionam toda espécie de discussão e um número
crescente de propostas de novas reformas, assim como vetos a reajustes que possam
propiciar maior satisfação dos segurados.
A questão não é uma mera equação de dois
membros, com parâmetros exclusivamente financeiros. Tem ingredientes sociais,
fundamento de qualquer sistema de seguridade, lembrando que o estudo da economia
reside na área das ciências humanas e não na das ciências
exatas. Desenvolvimento social tem de ser o foco de qualquer proposta econômica.
É preciso avaliar historicamente o modelo atuarial para então
propor correções. A base salarial de financiamento previdenciário
decresceu ao longo das décadas, gerando remendos contributivos compensatórios
sobre o lucro e sobre a movimentação financeira, especialmente
pós Constituição de 1988. Foram os novos benefícios
dessa mesma Carta que distorceram o equilíbrio.
A parte retributiva do sistema, que concede aposentadorias e pensões
àqueles que, teoricamente, contribuíram enquanto empregados, não
mostra um desequilíbrio tão expressivo.
A taxa de crescimento da concessão de benefícios em geral tem
se mantido estável em torno de 2,5% ao ano. A taxa de evolução
nas rendas de aposentados é um pouco maior, chegando a 3,4% ao ano. As
pensões por morte evoluem a 2,7% ao ano.
As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, somadas
as pensões, chegam a pouco mais de 16 milhões em todo o território
nacional. A cada novo ano são concedidas 1,25 milhões de novas
rendas vitalícias. Mas praticamente a metade desse acréscimo constante
é compensada pelas extinções, decorrentes das mortes de
beneficiários. Esse conjunto, imponente por natureza, maior que a população
de muitos países europeus, apesar de ter seu equilíbrio agravado
nas últimas décadas, é responsável por apenas um
terço do déficit previdenciário.
O grande gargalo está nos benefícios do meio rural, responsável
por dois terços do déficit. E mais, no ano de 2006, enquanto o
custo dos benefícios do meio urbano cresceu 8,5%, o do meio rural cresceu
mais de 16%, agravando ainda mais a insuficiência e revelando problemas
mais sérios para um futuro próximo. Nesse aspecto, reformas no
sistema dos benefícios urbanos não seriam as mais emergentes.
A previdência social está por merecer uma definição
mais clara quanto à forma de financiamento. Talvez caiba segregá-lo
em duas partes: o regime retributivo e o regime assistencial. Aquele, reservado
às aposentadorias e pensões dos participantes que efetivamente
contribuem durante suas vidas ativas, e o assistencial, com fonte de financiamento
separada, para os benefícios rurais e outros de não contribuintes.
Paulo Mente é ex-presidente da Associação Brasileira dos
Fundos de Pensão Fechados (Abrapp) e diretor da consultoria atuarial
Assistants.