14.07
- A previdência e o sonho do equilíbrio
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE / AGACIEL DA SILVA MAIA
Vivemos um tempo marcado por grandes mudanças. É como se tudo
necessitasse de uma reforma, geralmente adjetivada como inadiável, urgente,
indispensável. Desse modo, se todas são assim batizadas, termina
que nenhuma delas consegue ganhar, na prática, tal conotação.
Os governantes terão de definir qual das reformas é a de maior
prioridade, se quiser que ela avance. A reforma da previdência, sem dúvida
grande candidata nessa escolha, deve ser vista em um cenário de rápidas
transformações mundiais nos campos demográfico, econômico,
político-institucional e social.
É fato que, nos países ocidentais em geral, e no Brasil especificamente,
a dinâmica demográfica tem-se caracterizado por rápida queda
da fecundidade, agregando-se, ainda, crescentes valores de expectativas de vida
na data da aposentadoria. É também uma constatação
que, no Brasil, a taxa de fecundidade total — número de filhos
nascidos vivos durante o ciclo reprodutivo da mulher — caiu de cerca de
seis filhos/mulher na década de 50 para cerca de três filhos na
década de 80, provocando acelerado aumento da faixa etária da
população.
Por seu lado, alterações nas estruturas familiares, como a maciça
entrada das mulheres no mercado de trabalho, modificam o panorama de demandas
de proteção social, ao mesmo tempo em que exigem a revisão
dos próprios conceitos que norteiam os planos de benefício. Ao
mesmo tempo, novas formas de atuação da força de trabalho,
marcadas principalmente pelo crescimento da informalidade, pela crescente terceirização
e pelo advento das chamadas profissões não-convencionais, atuam
como fenômenos que alteram fortemente o conceito de relação
de emprego. E não podemos descartar também que as tecnologias
que suprimem mão-de-obra são uma constante em um mundo de mercados
globalizados e competitivos.
No campo econômico, o desemprego estrutural continua sendo problema crônico.
Os altos encargos incidentes sobre salários no mercado formal fazem com
que as empresas arquem com custos totais de mão-de-obra relativamente
elevados, mesmo com baixos salários. E tal realidade desemboca na tendência
à informalização, provocando, principalmente, perda de
receita previdenciária. O país ainda convive com uma estrutura
de proteção social herdada do Estado Novo. Do imposto sindical
obrigatório até o sistema de Previdência Social rígido,
abrangente e centralizado, é o Estado que dita as regras e que, em muitos
casos, executa diretamente os serviços.
O fato novo do momento é a idéia de que é imprescindível
substituir o fator previdenciário pelo limite de idade para se requerer
uma aposentadoria. Essa medida está sendo cogitada para ser levada à
apreciação do Legislativo, quando da proposição
de novas reformas previstas para o próximo quadriênio. Tal posição,
além de ser apoiada pela CUT e demais centrais sindicais, está
no cerne do projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), ora em
tramitação no Congresso.
Mas a questão do fator previdenciário está longe de ser
uma questão pacífica nos tribunais. Nas últimas semanas,
a juíza federal Fabíola Queiróz condenou o INSS a revisar
a renda mensal da aposentada Matilde Petri, de Sorocaba. A magistrada determinou
que o INSS excluísse a incidência do fator previdenciário
no cálculo da aposentadoria, criando, assim, um reajuste de 81,08% no
valor do benefício a ser pago à trabalhadora, além de corrigir
os valores atrasados.
Especialistas do assunto, como o pesquisador Guilherme Delgado, do Ipea, em
estudo realizado com outros profissionais em fevereiro deste ano, conclui que
se o presidente Lula, em um eventual segundo mandato, decidir trocar o fator
previdenciário pelo limite de idade para requerer aposentadoria, não
terá que passar pelo desgaste político de ter que aprovar uma
proposta de emenda constitucional (PEC), mas terá, tão somente,
que mudar a fórmula do cálculo do fator, definida por lei ordinária.
As mudanças em cogitação hoje, contudo, não são
suficientes para resolver a questão do déficit do sistema previdenciário,
deixando evidente que o próximo governo, qualquer que seja ele, deverá
propor novas alternativas capazes de trazer, para o sistema previdenciário
brasileiro o tão sonhado equilíbrio entre receitas e despesas,
hoje muito distante da realidade.
Em respeito à isenção da cobertura jornalística,
contemplada no Código de Ética do Correio Braziliense, suspendemos
a publicação, durante o período da campanha eleitoral,
dos artigos do senador José Sarney (PMDB/AP), candidato à reeleição.
Agaciel da Silva Maia
Economista, é diretor-geral do Senado Federal