14.07 - A previdência e o sonho do equilíbrio
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE / AGACIEL DA SILVA MAIA

Vivemos um tempo marcado por grandes mudanças. É como se tudo necessitasse de uma reforma, geralmente adjetivada como inadiável, urgente, indispensável. Desse modo, se todas são assim batizadas, termina que nenhuma delas consegue ganhar, na prática, tal conotação. Os governantes terão de definir qual das reformas é a de maior prioridade, se quiser que ela avance. A reforma da previdência, sem dúvida grande candidata nessa escolha, deve ser vista em um cenário de rápidas transformações mundiais nos campos demográfico, econômico, político-institucional e social.

É fato que, nos países ocidentais em geral, e no Brasil especificamente, a dinâmica demográfica tem-se caracterizado por rápida queda da fecundidade, agregando-se, ainda, crescentes valores de expectativas de vida na data da aposentadoria. É também uma constatação que, no Brasil, a taxa de fecundidade total — número de filhos nascidos vivos durante o ciclo reprodutivo da mulher — caiu de cerca de seis filhos/mulher na década de 50 para cerca de três filhos na década de 80, provocando acelerado aumento da faixa etária da população.

Por seu lado, alterações nas estruturas familiares, como a maciça entrada das mulheres no mercado de trabalho, modificam o panorama de demandas de proteção social, ao mesmo tempo em que exigem a revisão dos próprios conceitos que norteiam os planos de benefício. Ao mesmo tempo, novas formas de atuação da força de trabalho, marcadas principalmente pelo crescimento da informalidade, pela crescente terceirização e pelo advento das chamadas profissões não-convencionais, atuam como fenômenos que alteram fortemente o conceito de relação de emprego. E não podemos descartar também que as tecnologias que suprimem mão-de-obra são uma constante em um mundo de mercados globalizados e competitivos.

No campo econômico, o desemprego estrutural continua sendo problema crônico. Os altos encargos incidentes sobre salários no mercado formal fazem com que as empresas arquem com custos totais de mão-de-obra relativamente elevados, mesmo com baixos salários. E tal realidade desemboca na tendência à informalização, provocando, principalmente, perda de receita previdenciária. O país ainda convive com uma estrutura de proteção social herdada do Estado Novo. Do imposto sindical obrigatório até o sistema de Previdência Social rígido, abrangente e centralizado, é o Estado que dita as regras e que, em muitos casos, executa diretamente os serviços.

O fato novo do momento é a idéia de que é imprescindível substituir o fator previdenciário pelo limite de idade para se requerer uma aposentadoria. Essa medida está sendo cogitada para ser levada à apreciação do Legislativo, quando da proposição de novas reformas previstas para o próximo quadriênio. Tal posição, além de ser apoiada pela CUT e demais centrais sindicais, está no cerne do projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), ora em tramitação no Congresso.

Mas a questão do fator previdenciário está longe de ser uma questão pacífica nos tribunais. Nas últimas semanas, a juíza federal Fabíola Queiróz condenou o INSS a revisar a renda mensal da aposentada Matilde Petri, de Sorocaba. A magistrada determinou que o INSS excluísse a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, criando, assim, um reajuste de 81,08% no valor do benefício a ser pago à trabalhadora, além de corrigir os valores atrasados.

Especialistas do assunto, como o pesquisador Guilherme Delgado, do Ipea, em estudo realizado com outros profissionais em fevereiro deste ano, conclui que se o presidente Lula, em um eventual segundo mandato, decidir trocar o fator previdenciário pelo limite de idade para requerer aposentadoria, não terá que passar pelo desgaste político de ter que aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC), mas terá, tão somente, que mudar a fórmula do cálculo do fator, definida por lei ordinária.

As mudanças em cogitação hoje, contudo, não são suficientes para resolver a questão do déficit do sistema previdenciário, deixando evidente que o próximo governo, qualquer que seja ele, deverá propor novas alternativas capazes de trazer, para o sistema previdenciário brasileiro o tão sonhado equilíbrio entre receitas e despesas, hoje muito distante da realidade.

Em respeito à isenção da cobertura jornalística, contemplada no Código de Ética do Correio Braziliense, suspendemos a publicação, durante o período da campanha eleitoral, dos artigos do senador José Sarney (PMDB/AP), candidato à reeleição.

Agaciel da Silva Maia
Economista, é diretor-geral do Senado Federal