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Imposto de Renda sobre verba da Previdência paga de uma só vez
deve ser calculado de acordo com as parcelas mensais do benefício, e
não sobre o total pago, decidiu na quinta-feira o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), segundo a Assessoria da deputada federal Mariângela
Duarte (PT).
De acordo com a parlamentar, o pagamento deve observar a legislação
vigente à época do benefício e as alíquotas e faixas
de isenção previstas para o recolhimento do imposto.
Conforme a parlamentar, que apresentou projeto de lei que altera a legislação
do IR, o imposto sobre as indenizações trabalhistas também
deveria ser calculado de forma fracionada, mês a mês, em relação
aos vencimentos do trabalhador e não sobre o total da indenização.
Mariângela informa que, devido à decisão do STJ, o projeto
ganhará caráter de urgência urgentíssima.