Período
de trabalho especial conta para a aposentadoria por tempo de contribuição
O segurado da Previdência Social que trabalhou exposto a agentes nocivos
– químicos, físicos ou biológicos – e não
completou o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial pode converter
todo o período em que exerceu atividade sob condições especiais,
obedecendo à tabela de conversão adotada pelo INSS. O período
convertido será somado ao tempo de atividade comum.
Para cada ano de trabalho exercido sob condições prejudiciais
à saúde ou à integridade física é aplicado
um fator de conversão que varia de acordo com a atividade e o tempo mínimo
exigido para a aposentadoria especial. O período considerado especial
só pode ser convertido se o trabalhador possuir algum período
de trabalho comum.
Pessoas que não cumpriram integralmente o período de trabalho
necessário para as atividades que dão direito a aposentadoria
especial aos 15 anos, a legislação previdenciária assegura
a aplicação de fator de conversão igual a 2 para cada ano
trabalhado (se for mulher), ou 2,33 (se for homem). Essa é a situação
de quem atua em mineração subterrânea, em frentes de produção.
Já quem não cumpriu integralmente o período para aposentadoria
especial aos 20 anos de trabalho, caso daqueles que foram expostos ao agente
químico amianto (asbestos) ou em mineração subterrânea
– afastado das frentes de produção –, ao retornar
à atividade comum terá esse tempo convertido na proporção
de 1,5 para a mulher e de 1,75 para o homem.
Para as atividades exercidas sob condições especiais que dão
direito à aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, a tabela de
conversão us os fatores de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem, caso
esse prazo não tenha sido cumprido integralmente.
Serão considerados, para fins de alternância entre períodos
comum e especial, os tempos de serviço militar, mandato eletivo, aprendizado
profissional, tempo de atividade rural, contribuinte em dobro ou facultativo,
período de certidão de tempo de serviço público
(contagem recíproca), benefício por incapacidade previdenciário
(intercalado).
Documentação – Para converter o tempo especial em tempo
comum o trabalhador deve apresentar, além dos documentos de identificação
pessoal, um dos seguintes formulários: SB 40, BSS 8030 ou o DIRBEN 8030,
emitidos até 31 de dezembro de 2003, mas que comprovem o exercício
da atividade exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos,
durante o tempo a ser convertido.
O trabalhador exposto a ruídos nocivos a saúde deve apresentar
também o Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho (LTCAT), elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança
do trabalho. O mesmo deve ser observado por trabalhadores que durante o exercício
das atividades foram expostos aos demais agentes nocivos no período entre
14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003.