10.05 - Contribuição ao INSS tem reajuste de 5%
Fonte: O ESTADO DE SãO PAULO

Autônomos devem ficar atentos ao novo valor do recolhimento mensal

Os contribuintes da Previdência Social devem ficar atentos ao valor do recolhimento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em maio, relativo à contribuição de abril. Todas as faixas de rendimento para o cálculo da contribuição tiveram reajuste de 5%.

A elevação foi determinada pela Portaria nº 119, do Ministério da Previdência Social, e corresponde ao mesmo porcentual de reajuste dos benefícios pagos aos aposentados e pensionistas que recebem renda acima de um salário mínimo.

Para assalariados e empregadas domésticas, o piso de rendimento para cálculo do recolhimento passou a ser o salário mínimo vigente de R$ 350. Assim, o trabalhador que ganha o piso salarial pagará R$ 26,77 à Previdência Social, valor que corresponde ao desconto de 7,65% do salário (ver tabela). O novo teto de recolhimento do empregado com registro em carteira passou a ser de R$ 2.801,56, o que elevou a contribuição de quem ganha acima desse valor de R$ 293,49 para R$ 308,17.

AUTÔNOMOS

A correção de 5% da contribuição previdenciária também atinge os autônomos, empresários, donas de casa, estudantes e demais pessoas inscritas no INSS. Para esses contribuintes, a alíquota de contribuição é de 20%. O piso de rendimento para cálculo da contribuição também passou a ser o novo salário mínimo. Assim, a contribuição mínima do autônomo sobe de R$ 52 para R$ 60. O limite de rendimento para cálculo do recolhimento foi de R$ 2.668,15 para R$ 2.801,56. Com isso, o teto de contribuição passou a ser R$ 560,31. O recolhimento desses contribuintes vence dia 15.

SALÁRIO-FAMÍLIA

Os valores do salário-família também foram corrigidos por 5%. O valor da cota passou de R$ 21,27 para R$ 22,33 para cada filho de até 14 anos ou inválido, no caso de trabalhador que recebe até R$ 435,52 por mês; e de R$ 15,74, por filho, para quem recebe entre R$ 435,53 e R$ 654,61 mensais.

Se o pai e a mãe trabalham, ambos têm o direito a receber o benefício.

Além dos empregados com registro em carteira, também têm direito ao salário-família os trabalhadores avulsos, que recebem remuneração por meio de entidade sindical, como os portuários, os aposentados e quem está em licença por motivo de doença. Nesses casos, o pagamento do benefício é feito diretamente pela Previdência Social.