10.05
- Contribuição ao INSS tem reajuste de 5%
Fonte: O ESTADO DE SãO PAULO
Autônomos devem ficar atentos ao novo valor do recolhimento mensal
Os contribuintes da Previdência Social devem ficar atentos ao valor
do recolhimento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em maio,
relativo à contribuição de abril. Todas as faixas de
rendimento para o cálculo da contribuição tiveram reajuste
de 5%.
A elevação foi determinada pela Portaria nº 119, do Ministério
da Previdência Social, e corresponde ao mesmo porcentual de reajuste
dos benefícios pagos aos aposentados e pensionistas que recebem renda
acima de um salário mínimo.
Para assalariados e empregadas domésticas, o piso de rendimento para
cálculo do recolhimento passou a ser o salário mínimo
vigente de R$ 350. Assim, o trabalhador que ganha o piso salarial pagará
R$ 26,77 à Previdência Social, valor que corresponde ao desconto
de 7,65% do salário (ver tabela). O novo teto de recolhimento do empregado
com registro em carteira passou a ser de R$ 2.801,56, o que elevou a contribuição
de quem ganha acima desse valor de R$ 293,49 para R$ 308,17.
AUTÔNOMOS
A correção de 5% da contribuição previdenciária
também atinge os autônomos, empresários, donas de casa,
estudantes e demais pessoas inscritas no INSS. Para esses contribuintes, a
alíquota de contribuição é de 20%. O piso de rendimento
para cálculo da contribuição também passou a ser
o novo salário mínimo. Assim, a contribuição mínima
do autônomo sobe de R$ 52 para R$ 60. O limite de rendimento para cálculo
do recolhimento foi de R$ 2.668,15 para R$ 2.801,56. Com isso, o teto de contribuição
passou a ser R$ 560,31. O recolhimento desses contribuintes vence dia 15.
SALÁRIO-FAMÍLIA
Os valores do salário-família também foram corrigidos
por 5%. O valor da cota passou de R$ 21,27 para R$ 22,33 para cada filho de
até 14 anos ou inválido, no caso de trabalhador que recebe até
R$ 435,52 por mês; e de R$ 15,74, por filho, para quem recebe entre
R$ 435,53 e R$ 654,61 mensais.
Se o pai e a mãe trabalham, ambos têm o direito a receber o benefício.
Além dos empregados com registro em carteira, também têm
direito ao salário-família os trabalhadores avulsos, que recebem
remuneração por meio de entidade sindical, como os portuários,
os aposentados e quem está em licença por motivo de doença.
Nesses casos, o pagamento do benefício é feito diretamente pela
Previdência Social.