A Lei Complementar 109, de maio de 2001, tornou obrigatório o instituto da portabilidade, que é o direito de o participante transferir suas reservas de um para outro plano de previdência. A lei determinou ainda que os recursos portados para planos abertos (aqueles vendidos a consumidores individuais por bancos e seguradoras) não podem ser resgatados, e devem obrigatoriamente se transformar em benefícios de aposentadoria. Nos planos fechados de previdência, o CGPC também vedou o resgate de recursos portados, através da resolução nº 6, de outubro de 2003.
Tanto
a lei como a resolução do CGPC são inspiradas no caráter
previdenciário dos fundos de pensão. As reservas se acumulam para
“comprar” um benefício complementar ao da previdência
pública e manter o nível de renda do trabalhador na velhice. Facilitar
a concessão do resgate, como quer a SPC, é um incentivo para que
o trabalhador consuma seus recursos de imediato, sem guardá-los para
quando não puder mais trabalhar.
Medida interessa a bancos e seguradoras – A medida proposta pela SPC é
inócua para os fundos de pensão fechados, pois o participante
pode exercer o resgate quando deixa o seu fundo de pensão. Não
é obrigado a transferir suas reservas para um novo plano. Mas, se decidir
exercer a portabilidade, sabe que terá de conservá-los no novo
plano até a sua aposentadoria.
A medida, no entanto, cai como uma luva nos bancos e seguradoras. Estes já perceberam que o espaço de crescimento dos planos abertos está atingindo seu limite, principalmente por conta do baixo nível de renda da população brasileira. Por isso, agora querem disputar as reservas dos participantes de planos fechados de previdência (aqueles patrocinados por empresas públicas e privadas a seus empregados), que acumulam cerca de R$ 320 bilhões. Caso o resgate dos recursos portados seja liberado para os planos fechados, isto dará argumento aos banqueiros para exigir mudanças na legislação e permitir o resgate dos recursos portados também nos planos abertos. Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o presidente da ANAPP, a Associação Nacional da Previdência Privada, defendeu maior “flexibilização” na migração entre os dois modelos (fechado e aberto), exatamente para que o participante dos fundos fechados possa “optar” pela previdência aberta.
Como
bancos e seguradoras consideram planos de previdência como meros investimentos
financeiros, seu interesse é que os recursos dos planos fechados transitem
pelo seu caixa. E não são recursos pequenos – correspondem
a cerca de 16% do PIB nacional.
ANAPAR votará contra proposta – A ANAPAR votará contra a
proposta da SPC. “Não faz sentido o órgão que regula
a previdência complementar fazer uma proposta que privilegie o resgate
e atenda aos interesses dos bancos e dos planos abertos. É preciso incentivar
a previdência complementar, e não tirar recursos dos participantes
para direcioná-los para o consumo”, avalia José Ricardo
Sasseron, presidente da ANAPAR.