07.07 - Em debate o Fator Previdenciário
AgPrev

O fator previdenciário foi tema de apresentação do secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, durante uma audiência pública, realizada pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), no início da tarde de ontem, no Auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, em Brasília.

Durante a sua apresentação, Schwarzer destacou que o uso do Fator Previdenciário é obrigatório apenas para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e pode ser aplicado, facultativamente, no cálculo das aposentadorias por idade, caso seja vantajoso para o segurado. Além disso, o secretário informou que durante o ano de 2005, apenas 3,9% dos benefícios concedidos pelo INSS tiveram a obrigatoriedade de aplicação do fator previdenciário. “Dentro do enorme universo de benefícios que concedemos, apenas uma minoria utiliza o fator previdenciário no seu cálculo. É errado fazer de conta que o fator previdenciário afeta todo o conjunto de benefícios da Previdência”.

Schwarzer também ressaltou que o Fator Previdenciário tem os seus aspectos positivos e negativos. “De um lado, o fator previdenciário cumpre seu papel de incentivar aumento do tempo de contribuição e postergação da idade média de aposentadoria por tempo de contribuição, mas também introduz um elemento de imprevisibilidade do valor dos benefícios daqueles que optam pela aposentadoria prematura”.

Schwarzer destacou que qualquer proposta de se eliminar o Fator deve ser discutida cuidadosamente e que no momento, a Previdência Social está preocupada na melhoria da gestão para combater as fraudes, os desperdícios e melhorar o atendimento aos segurados do INSS. “Antes de se pensar em extinção do fator previdenciário é preciso achar alternativas tecnicamente superiores para que o sistema previdenciário continue funcionando. A supressão pura e simples, como propõem diversos projetos de lei, seria um grave equívoco”, afirmou o secretário.

O Fator Previdenciário foi criado em novembro de 1999 com o objetivo de correlacionar o tempo de contribuição do segurado ao tempo em que ele terá direito a receber o benefício. O Fator leva em consideração a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria.