03.07
- Benefícios: Qualidade de segurado
CruzeiroNet
Os segurados da Previdência Social devem estar em dia com o recolhimento
das contribuições previdenciárias, caso contrário,
podem perder o direito a receber benefícios. No entanto, a legislação
prevê situações nas quais os trabalhadores podem deixar
de contribuir para a Previdência por um período, chamado "período
de graça" e, mesmo assim, manter a sua qualidade de segurado.
Os "períodos de graça" estão descritos no art.
15 da Lei 8113/91: "Sem limite de prazo, para o segurado em gozo de benefício;
até 12 meses após cessar a segregação do segurado
acometido de doença de segregação compulsória; até
12 meses após o livramento do segurado retido ou recluso; até
três meses após o licenciamento do segurado incorporado às
Forças Armadas para prestar serviço militar e, por fim, até
seis meses após cessação das contribuições
dos segurados facultativos.
Além disso, o "período de graça" é prorrogado
até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais
de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção
que acarrete a perda da qualidade de segurado. Se o segurado desempregado inscrever-se
nessa situação, nos órgãos de cadastro de emprego,
ele pode ter acrescido a esse período mais 12 (doze) meses, mantendo
todos seus direitos perante a Previdência Social.